quarta-feira, 8 de julho de 2015
Comissão altera regras para nova eleição em caso de mandato cassado
A comissão especial da reforma política do Senado aprovou nesta terça-feira (7) proposta que prevê a realização de novas eleições para todos os cargos majoritários em caso de mandato cassado sempre que faltar mais de seis meses para o fim do mandato. A decisão vale para cargos de prefeito, governador, senador e presidente.
O texto prevê que as mudanças estejam valendo nas eleições municipais de 2016, mas, para isso, é preciso que a tramitação no Congresso seja concluída até outubro deste ano. Após a aprovação da matéria na comissão, os integrantes do colegiado aprovaram requerimento de urgência para a votação no plenário do Senado, o que dá preferência ao texto sobre outras pautas do Casa. No entanto, a proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara.
Pelas regras atuais, no caso do presidente da República, se o mandato for cassado nos dois primeiros anos de governo, será realizada nova eleição 90 dias depois da perda do cargo. Durante este período, quem assume o Palácio do Planalto é o presidente da Câmara dos Deputados. Caso a a vacância se dê nos dois últimos anos de mandato, a escolha é indireta, feita pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Nos casos de cassação de governadores e prefeitos, os ministros do TSE têm entendimento que que novas eleições diretas devem ser realizadas quando o cassado tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias após a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, em qualquer tempo. Com a proposta votada na comissão, a nova eleição seria convocada mesmo se o eleito não tiver recebido acima de 50% dos votos.
Para o senador cassado, não há nova eleição. O parlamentar é substituido por um suplente.
O projeto aprovado na CCJ, de autoria do relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê nova eleição após a cassação de mandato transitar em julgado, quando não há mais a possibilidade de recurso na Justiça.
"Na democracia, o povo é fonte e titular de todo o poder, e o governo somente se fundamenta na vontade, no consentimento popular", justificou Jucá no relatório. "Fica claro, na hipótese, que, para o legislador pátrio, a exclusão do candidato colocado em primeiro lugar em dado processo eleitoral implica uma nova situação política, que somente outro pleito é capaz de equacionar adequadamente", complementa o peemedebista.
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