quarta-feira, 20 de maio de 2015

Carro com volante no lado direito tá proibido

volante

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União proíbe o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.

De acordo com o texto, a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via. Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.

A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos, em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Jogos da 5ª rodada da VII Copa de Futebol Veteranos de Ipueira/RN.

   Caicó E C busca encaminhar classificação                    contra São José do Sabugi     CAICÓ E C   vs   SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB    ...